A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, os lotes de terras rurais nºs 73-A (setenta e três A), 78 (setenta e oito) e 78-C (setenta e oito C), todos pertencentes a Gleba nº 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, perfazendo uma área total de 82.582,80m² (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com os limites e confrontações definidos nas matrículas nºs 26.441, 36.183 e 14.755, Livro 2, Ficha 1, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca, de propriedade dos senhores Antonio Bonet, inscrito no CPF/MF sob nº 332.280.199-34 e sua esposa Neiva Marise Angonese Bonet, inscrita no CPF/MF sob nº 394.836.229-72.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, 50º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.