A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, as chácaras nº 129 (cento e vinte e nove), nº 130-A (cento e trinta A) e nº 130-B (cento e trinta B), do Patrimônio Dois Vizinhos, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área total de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), com os limites e confrontações definidos nas matrículas nsº 30.456 e 26.425, Livro 2, Ficha 1, do Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca, de propriedade dos senhores Antonio Bonet, inscrito no CPF/MF n°. 332.280.199-34 e de Gilberto José Bonet, inscrito no CPF/MF sob o n°. 398.259.811-72.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze, 50º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito