A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, a Chácara nº 138-D (centro e trinta e oito - D), do Patrimônio de Dois Vizinhos, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 22.065, Livro 2, Ficha 1, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do senhor Odalgiro Paulino Alves, empresário, portador do CPF/MF sob o nº 370.784.109-04 e de sua esposa Lucimara Lorenzett Alves, portadora do CPF/MF sob o n°. 592.198.159-15 e RG n°. 4262900-6.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos doze dias do mês de Abril do ano de dois mil e onze, 50º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.