A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Paulo Sérgio Ribas Santiago, prefeito de Dois Vizinhos, em exercício, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imóvel:
I - Chácara sob nº 133 (cento e trinta e três) do Patrimônio Dois Vizinhos, Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área de 26.487,54 m² (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matricula nº 34.363, Livro 2, Ficha1, de propriedade do senhor
VILMAR LUIZ DAGIOS, portador do CPF sob nº 374.180.689-72 e de sua esposa a senhora
LUCY TEREZINHA DE BORTOLLI DAGIOS, portadora do CPF sob nº 373.014.899-00, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributaria da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paraná, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
Paulo Sérgio Ribas Santiago
Prefeito em exercício