Define Lote Rural como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, e da outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu Paulo Sérgio Ribas Santiago, prefeito de Dois Vizinhos, em exercício, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imóvel:
I - Lote Rural nº 73-G, da Gleba nº 03-DV, com área de 44.754,00m² (quarenta e quatro mil setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matricula nº 34.506, livro 2 Ficha 1, do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, estado do Paraná, de propriedade de senhor ANGELO ZANANDREA MASCARELLO, Matriculado no Cartório Registro Geral de Imóveis desta Comarca.

Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.

Art. 4º Uma vez cessada a competência tributaria da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
Paulo Sérgio Ribas Santiago
Prefeito em exercício