Aprova Loteamento Silva II.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da chácara sob o nº 133-A-1 (cento e trinta e três-A-1), do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, matriculado sob nº 33.472, Livro 02, Ficha 01, do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, de propriedade do senhor PEDRO ADOLFO DA SILVA, portador do CPF/MF sob nº 025.731.999.91, com a denominação de “LOTEAMENTO SILVA II”, localizado no Bairro São Francisco de Assis, nesta cidade, com 02 (dois) quadras e 02 (dois) lotes e arruamentos, perfazendo uma área total de 2.733,00 m² (dois mil setecentos e trinta e três metros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº1
Lote nº 01 496,10 m²
Área da Quadra 496,10m²

QUADRA Nº 2
Lote nº 01 1.768,53 m²
Área da Quadra 1.768,53m²
 
Quadro Resumo I - Loteamento

LOTEAMENTO
Área Das Ruas 468,37 m² 17,14%
Área dos Lotes 2.264,63 m² 82,86%
Área total Loteada 2.733,00 m² 100%
 
Quadro Resumo II - Sistema de Circulação Viária

ARRUAMENTO
Rua Pedro Queiroz 468,37m²
Área das Ruas 468,37m²
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteado a área descriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo loteador, conforme disposto na Lei Municipal nº 1529/2009.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporado ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 169/1979.

Art. 3º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 468,37 m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrado e trinta e sete decímetros quadrados) destinado ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto no Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4º O loteador fica desobrigado de ceder ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos, os 10% (dez por cento) da área destinada aos lotes, em razão da área loteada ser inferior a 3.000 m² (três mil metros quadrados), conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.529/2009.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.