A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da chácara sob o nº 133-A-1 (cento e trinta e três-A-1), do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, matriculado sob nº 33.473, Livro 02, Ficha 01, do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, de propriedade do senhor
PEDRO ADOLFO DA SILVA, portador do CPF/MF sob nº 025.731.999.91, com a denominação de “
LOTEAMENTO SILVA”, localizado no Bairro São Francisco de Assis,na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 03(três) quadras e 18 (dezoito) lotes e arruamentos, perfazendo uma área total de 14.667,00m² (quatorze mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), assim distribuídos:
| QUADRA Nº1 |
| Lote nº 01 |
434,25 m² |
| Lote nº 02 |
387,63m² |
| Lote nº 03 |
385,71m² |
| Lote nº 04 |
816,60m² |
| Área da Quadra |
2.024,19m² |
| QUADRA Nº 2 |
| Lote nº 01 |
548,47 m² |
| Lote nº 02 |
365,92m² |
| Lote nº 03 |
367,20m² |
| Lote nº 04 |
369,20m² |
| Lote nº 05 |
547,60m² |
| Lote nº 06 |
437,52m² |
| Lote nº 07 |
472,84m² |
| Lote nº 08 |
460,83m² |
| Lote nº 09 |
654,44m² |
| Lote nº 10 |
476,13m² |
| Área da Quadra |
4.700,15m² |
| QUADRA Nº3 |
| Lote nº 01 |
1.069,82 m² |
| Lote nº 02 |
812,31m² |
| Lote nº 03 |
407,56m² |
| Lote nº 04 |
420,93m² |
| Área da Quadra |
2.710,62m² |
Quadro Resumo I - Loteamento
| LOTEAMENTO |
| Área Das Ruas |
5.232,04 m² |
35,67% |
| Área dos Lotes |
9.434,96 m² |
64,33% |
| Área total Loteada |
14.667,00 m² |
100% |
Quadro Resumo II - Sistema de Circulação Viária
| ARRUAMENTO |
| Rua Mario Antonio Marmentini |
1.164,38m² |
| Rua Valério Zamboni |
1.594,38m² |
| Rua Marechal Floriano Peixoto |
2.473,28m² |
| Área das Ruas |
5.232,04m² |
Quadro Resumo III - Fins Institucionais e Espaços Livres
FINS INSTITUCIONAIS E ESPAÇOS LIVRES
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009 |
| Lote nº 03, Quadra 03 |
407,56m² |
| Lote nº 04, Quadra 03 |
420,93m² |
| Fração de Solo do Lote nº 02, Quadra 03 |
115,00m² |
| Área Total |
943,49m² |
Parágrafo único. Fica efetivamente loteado a área descriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo loteador, conforme disposto na
Lei Municipal nº 1529/2009.
Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporado ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 1495/2009.
Art. 3º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 5.232,04 m² (cinco mil duzentos e trinta e dois metros quadrados e zero quatro decímetros quadrados) destinado ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto no
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 4º Ficam incorporados ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos os Lotes nº 03 (três) e 04 (quatro) e uma Fração de Solo de 115,00 m² (cento e quinze metros quadrados) do lote 02 (dois), todos pertencentes a quadra nº 03 (três), do
LOTEAMENTO SILVA, perfazendo uma área total de 943,49 (novecentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), Área esta que será escriturada ao Município através de doação após o registro do loteamento, representando assim 10% (dez por cento) da área destinada aos lotes, em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.