Aprova Loteamento Silva.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da chácara sob o nº 133-A-1 (cento e trinta e três-A-1), do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, matriculado sob nº 33.473, Livro 02, Ficha 01, do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, de propriedade do senhor PEDRO ADOLFO DA SILVA, portador do CPF/MF sob nº 025.731.999.91, com a denominação de “LOTEAMENTO SILVA”, localizado no Bairro São Francisco de Assis,na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 03(três) quadras e 18 (dezoito) lotes e arruamentos, perfazendo uma área total de 14.667,00m² (quatorze mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº1
Lote nº 01 434,25 m²
Lote nº 02 387,63m²
Lote nº 03 385,71m²
Lote nº 04 816,60m²
Área da Quadra 2.024,19m²

QUADRA Nº 2
Lote nº 01 548,47 m²
Lote nº 02 365,92m²
Lote nº 03 367,20m²
Lote nº 04 369,20m²
Lote nº 05 547,60m²
Lote nº 06 437,52m²
Lote nº 07 472,84m²
Lote nº 08 460,83m²
Lote nº 09 654,44m²
Lote nº 10 476,13m²
Área da Quadra 4.700,15m²
 

QUADRA Nº3
Lote nº 01 1.069,82 m²
Lote nº 02 812,31m²
Lote nº 03 407,56m²
Lote nº 04 420,93m²
Área da Quadra 2.710,62m²
 
Quadro Resumo I - Loteamento

LOTEAMENTO
Área Das Ruas 5.232,04 m² 35,67%
Área dos Lotes 9.434,96 m² 64,33%
Área total Loteada 14.667,00 m² 100%
 
Quadro Resumo II - Sistema de Circulação Viária

ARRUAMENTO
Rua Mario Antonio Marmentini 1.164,38m²
Rua Valério Zamboni 1.594,38m²
Rua Marechal Floriano Peixoto 2.473,28m²
Área das Ruas 5.232,04m²
 
Quadro Resumo III - Fins Institucionais e Espaços Livres

FINS INSTITUCIONAIS E ESPAÇOS LIVRES

Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009
Lote nº 03, Quadra 03 407,56m²
Lote nº 04, Quadra 03 420,93m²
Fração de Solo do Lote nº 02, Quadra 03 115,00m²
Área Total 943,49m²
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteado a área descriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo loteador, conforme disposto na Lei Municipal nº 1529/2009.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporado ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1495/2009.

Art. 3º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 5.232,04 m² (cinco mil duzentos e trinta e dois metros quadrados e zero quatro decímetros quadrados) destinado ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto no Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4º Ficam incorporados ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos os Lotes nº 03 (três) e 04 (quatro) e uma Fração de Solo de 115,00 m² (cento e quinze metros quadrados) do lote 02 (dois), todos pertencentes a quadra nº 03 (três), do LOTEAMENTO SILVA, perfazendo uma área total de 943,49 (novecentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), Área esta que será escriturada ao Município através de doação após o registro do loteamento, representando assim 10% (dez por cento) da área destinada aos lotes, em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.