A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte Imóvel:
I - Lote Rural nº 07, da Gleba nº 23-DV, com área de 127.000,00m² (cento e vinte e sete mil metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matricula nº 6.834, Livro 2, Ficha 1;
II - Lote Rural nº 09, da Gleba nº 23-DV, com área de 121.000,00m² (cento e vinte e um mil metros quadrados), com limites e confrontações definidos na matrícula nº 10.909, Livro 2, Ficha1;
III - Lote Rural nº 3-F, da Gleba nº 23-DV, com área de 7.600,00m² (sete mil e seiscentos metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matricula nº 6.834, Livro 2, Ficha 1, todos, em nome do senhor
ALCIDES BOARETTO, DO Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, Matriculados no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Dois Vizinhos.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as áreas descritas nos incisos I, II e II do art. 1º desta Lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributaria da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação especifica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.