A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, autorizado a contratar a prestação de serviços e o fornecimento de bens e gêneros alimentícios pelo método de credenciamento.
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá adotar o Credenciamento para situações em que o mesmo objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados, desde que seja para ela oportuno e conveniente.
Art. 2º O procedimento de credenciamento deverá ser efetuado pelo Executivo Municipal, mediante a elaboração de Edital de Chamamento Público, com os seguintes requisitos:
I - especificação do objeto a ser contratado;
II - fixação de critérios e exigências mínimas a participação dos interessados;
III - possibilidade de credenciamento a qualquer tempo pelo interessado - pessoas físicas ou jurídicas;
IV - manutenção de tabela de preços dos diversos serviços a serem prestados, bens e gênero alimentícios a serem fornecidos, dos critérios de reajustamento e das condições e prazos para o pagamento dos serviços;
V - Rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração Municipal na determinação da demanda por credenciado;
VI - Vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa, em relação a tabela adotada;
VII - Estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
VIII - possibilidade de rescisão do ajuste, pelo credenciado, a qualquer tempo, mediante notificação a Administração com a antecedência fixada no termo;
IX - previsão de os usuários denunciarem irregularidade na prestação dos serviços, nos bens e gêneros alimentícios fornecidos e/ou faturados;
§ 1º A convocação dos interessados deverá ser feita mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
§ 2º O pagamento dos credenciados será realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor pré-definido pela Administração Municipal, com anuência do conselho Municipal da Secretaria Municipal pertinente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.