A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte Imóvel:
I - Lote Rural nº 60, da Gleba nº 35-DV, do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área de 161.000,00m² (cento e sessenta e um mil metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matricula nº 0420, Livro 2, Ficha 1, de propriedade do senhor
SEBASTIÃO DOS SANTOS WALENDOLFF E MARCIA PALADINI ACHWANTES, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer a legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributaria da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação especifica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.