A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da Chácara sob nº 137 - C(cento e trina e sete - C), do Patrimonio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Câmara de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, matriculado sob nº 33.851, Livro 02 Ficha 01, de propriedade do senhor
FELIX GUBERT, com a denominação de
“LOTEAMENTO GUBERT II”, localizado no Bairro São Francisco de Assis, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 01 (uma) quadra e 04 (quatro) lotes, perfazendo uma área total de 2.731,20m² (dois mil setecentos e trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), assim distribuídos:
| QUADRA Nº 1 |
| Lote nº 01 |
885,60 m² |
| Lote nº 02 |
885,60m² |
| Lote nº 03 |
390,00 m² |
| Lote nº 04 |
570,00 m² |
| Área da Quadra |
2.731,20m² |
Quadro Resumo I - Loteamento
| LOTEAMENTO |
| Área dos Lotes |
2.731,20 m² |
100% |
| Área total Loteada |
2.731,20 m² |
100% |
Parágrafo único. Fica efetivamente loteado a área discriminada neste artigo conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na
Lei Municipal nº 1.529/2009.
Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 169/1979.
Art. 3º Não existem áreas destinadas ao sistema de circulação viária, a serem incorporadas ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos, em razão de articular-se em vias já existentes, o que atende ao disposto no
Art. 9º,§ 1º da Lei Municipal nº 1529/2009.
Art. 4º O loteador fica desabrigado de ceder ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos, os 10% (dez por cento) da área destinada aos lotes, em razão da área total loteada ser inferior a 3.000 m² (três mil metros quadrados), conforme disposto no
Art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 1529/2009.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.