Aprova o Loteamento Gubert II, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da Chácara sob nº 137 - C(cento e trina e sete - C), do Patrimonio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Câmara de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, matriculado sob nº 33.851, Livro 02 Ficha 01, de propriedade do senhor FELIX GUBERT, com a denominação de “LOTEAMENTO GUBERT II”, localizado no Bairro São Francisco de Assis, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 01 (uma) quadra e 04 (quatro) lotes, perfazendo uma área total de 2.731,20m² (dois mil setecentos e trinta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 1
Lote nº 01 885,60 m²
Lote nº 02 885,60m²
Lote nº 03 390,00 m²
Lote nº 04 570,00 m²
Área da Quadra 2.731,20m²
 
Quadro Resumo I - Loteamento

LOTEAMENTO
Área dos Lotes 2.731,20 m² 100%
Área total Loteada 2.731,20 m² 100%
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteado a área discriminada neste artigo conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.529/2009.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 169/1979.

Art. 3º Não existem áreas destinadas ao sistema de circulação viária, a serem incorporadas ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos, em razão de articular-se em vias já existentes, o que atende ao disposto no Art. 9º,§ 1º da Lei Municipal nº 1529/2009.

Art. 4º O loteador fica desabrigado de ceder ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos, os 10% (dez por cento) da área destinada aos lotes, em razão da área total loteada ser inferior a 3.000 m² (três mil metros quadrados), conforme disposto no Art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 1529/2009.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.