Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a proceder repasse de valores a Associação Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, e da outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referente ao período de março a dezembro de 2010, sendoo repasse mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a Associação Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.385.157/0001-45 e declara de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1485/2008, para fazer frente as despesas de deslocamento de todos estudantes as cidades de Francisco Beltrão e Pato Branco, onde freqüentam entidades educacionais de Nível Técnico e Superior, com base na Lei Orçamentária nº 1530 de 27 de novembro de 2009.

Art. 2º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias:

07 - 000 Sec. De Educação, Cultura e Esportes
07 - 001 Depto. De Ensino
12 - 364.06012-051 Ensino Superior
01 - 000.000.103-5% Transferencias Constitucionais FUNDEB
07 - 000 Sec. De Educação, Cultura e Esportes
07 - 001 Depto. De Ensino
12 - 364.06012-051 Ensino Superior
01 - 00.000.104 Demais Impostos Vinculados a Educação Básica

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.