A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o Lote nº 2-A-2/4-A-2, da quadra nº 113, do Patrimônio de Dois Vizinhos, 3º Parte - Colônia Missões, deste Município e Comarca, com área de 72,61m² (setenta e dois metros e sessenta e um decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 33.554, Livro 2, ficha 01, de propriedade do Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, foi avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, designada pelo Decreto nº 7565/2009 e devera ser alienado por valor igual ou superior de acordo com as condições a serem estabelecidas na Concorrência Pública, mencionada no art. 3º desta Lei.
Art. 3º A Alienação de que trata esta Lei, será formalizada por processo de licitação na modalidade de Concorrência, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo Edital devera estabelecer as condições necessárias e legais para a transação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.