Regula a taxa para fins Hospitalares.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a taxa Hospitalar.
§ 1º Esta taxa incide sobre todos os Impostos.
§ 2º Será cobrada esta taxa por ocasião do pagamento dos impostos, e a razão de 5% sobre os mesmos.

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor a partir do dia de sua publicação, Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 09 de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal
 
Orion Seloé da Silva
Secretário municipal