Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuição para a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP.

LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a titulo de contribuição, a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a Associação do Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, destinada a construção da nova sede da entidade, no Município de Francisco Beltrão.

Art. 2º A contribuição será paga em 20 (vinte) parcelas mensais de R$2.000,00(dois mil reais) cada uma.

Art. 3º A Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP deverá prestar conta dos recursos que lhe forem repassados em dois períodos, sendo que o primeiro trinta dias após o pagamento da ultima parcela.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

06 - 000 SEC DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS  
06 - 001 DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO  
0412202012 - 024 Anuidade a Instituições Municipalistas  
2031 - 3350.41.00 Contribuições R$ 20.000,00

Art. 5º Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, será utilizado o cancelamento parcial da dotação a seguir especificada, em conformidade com o art. 43, § 1º, item III da Lei 4320/64:

06 - 000 SEC DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS  
06 - 001 DEPTO. DE ADMINISTRÇÃO  
0412202012-025 Atividades do Depto de Administração.  
3390 - 30.00 Material de consumo R$ 20.00,00
 
§ 1º O saldo no valor de R$ 20.000,00, autorizado por força desta Lei e não liberados neste exercício deverão ser incorporados na Previsão Orçamentária do exercício de 2011.
§ 2º Em caso de a construção não ter sido concluída quando do termino dos repasses pelo Município, a entidade fica a prestar contas do saldo remanescente em trinta dias após a conclusão da obra.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.