A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Altera o
caput do
artigo 111, da Lei Municipal nº 577/93, de 29 de junho de 1993, com a seguinte redação:
"Artigo 111 - A funcionaria gestante será concedido, mediante inspeção médica, licença remunerada por 180 (cento e oitenta) dias."
Art. 2º O beneficio estendido as servidoras em licença -maternidade, será concedido a partir do dia 1º de janeiro do ano de dois mil e dez.
Art. 3º Revoga-se o disposto em contrario.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.