A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o
ROTARY CLUB DE DOIS VIZINHOS AMIZADE, do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, fundado em 23 de fevereiro de 1995, com Estatuto Social registrado sob nº 326, em 26 de março de 1996, no livro próprio do cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca; alterado em 03 de junho de 2008 e averbado em 08 de agosto de 2008, inscrito no CNPJ/MF sob n. 05.830.636/0001-84, de 03/11/2005,entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro a Av. Dedi Barichello Montagner, 544,Centro, CEP 85.660-000, Dois Vizinhos, Paraná.
Art. 2º O ROTARY DE DOIS VIZINHOS - AMIZADE, tem entre outras finalidades:
I - O desenvolvimento do companheirismo dentro de normas éticas e coerentes com os objetivos da instituição, visando proporcionar a oportunidade e o desejo de servir sempre e desinteressadamente;
II - Buscar a melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada;
III - Aproximar pessoas e profissionais de todo mundo, sem distinção quanto a raça, cor, sexo, condição social, credo político e religioso, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações;
IV - Atuação, por meio de planos de ação, projetos, programas e atividades que envolvem o trabalho direto de seus associados em campanhas em prol da comunidade, doações financeiras, parcerias com o Poder Público e com outras entidades sem fins lucrativos, destinando recursos financeiros para atendimento as entidades e pessoas necessitadas ou carentes.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.