LEI:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Exercício de 2010 o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para tratar com as dispensas autorizadas pelas Leis nºs 1500/2009 e 1501/2009, para os seguintes programas:
| 09 - 00 |
SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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| 09 - 01 |
Departamento de interior |
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| 26 - 782.12011-066 |
Caminhões e Equipamentos Rodoviários |
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| 4490 - 52.00 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 1.128.150,00 |
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| |
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| 09 - 00 |
SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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| 09 - 01 |
Departamento de Interior |
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| 28 - 782.12011-063 |
Estradas Rurais |
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| 4490 - 51.00 |
Obras e Instalações |
R$ 2.271.850,00 |
Art. 2º Como recursos para abertura de crédito Suplementar, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizadas pelas
Leis nºs 1500/2009 e
1501/2009, em conformidade como inciso IV, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. O saldo da operação de Credito contratada por força das Leis referidas no
caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão Orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º Fica revogada a
Lei Municipal nº 1538, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.