Autoriza o Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2010 no valor de R$ 3.400.000,00.

LEI:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Exercício de 2010 o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para tratar com as dispensas autorizadas pelas Leis nºs 1500/2009 e 1501/2009, para os seguintes programas:

09 - 00 SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  
09 - 01 Departamento de interior  
26 - 782.12011-066 Caminhões e Equipamentos Rodoviários  
4490 - 52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 1.128.150,00
     
09 - 00 SEC DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  
09 - 01 Departamento de Interior  
28 - 782.12011-063 Estradas Rurais  
4490 - 51.00 Obras e Instalações R$ 2.271.850,00

Art. 2º Como recursos para abertura de crédito Suplementar, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decreto específico, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de Crédito autorizadas pelas Leis nºs 1500/2009 e 1501/2009, em conformidade como inciso IV, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. O saldo da operação de Credito contratada por força das Leis referidas no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão Orçamentária do próximo exercício.

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1538, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.