Aprova o Loteamento Residencial Gentila Mioranza Morello, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Paulo Sergio Ribas Santiago, Prefeito de Dois Vizinhos, Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da chácara 94 e 95, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, de propriedade de GELSON JOSE MORELLO, com a denominação de “LOTEAMENTO RESIDENCIAL GENTILA MIORANZA MORELLO”, localizado no Bairro da Torres, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 10 (dez) quadras e 96 (noventa e seis) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 70.009,68 m² (setenta mil, nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 1
Lote nº 01 2.635,76 m²
Lote nº 02 1.184,91 m²
Lote nº 03 468,22 m²
Área da Quadra 4.288,89 m²

QUADRA Nº 2
Lote nº 01 470,59 m²
Lote nº 02 468,86 m²
Lote nº 03 473,36 m²
Lote nº 04 477,66 m²
Área da Quadra 1.889,47 m²

QUADRA Nº 3
Lote nº 01 469,05 m²
Lote nº 02 477,03 m²
Lote nº 03 360,00 m²
Lote nº 04 474,28 m²
Área da Quadra 1.780,36m²

QUADRA Nº 4
Lote nº 01 754,61 m²
Lote nº 02 360,00 m²
Lote nº 03 360,00 m²
Lote nº 04 360,00 m²
Lote nº 05 473,28 m²
Lote nº 06 469,37 m²
Lote nº 07 360,00 m²
Lote nº 08 360,00 m²
Lote nº 09 360,00 m²
Lote nº 10 360,00 m²
Lote nº 11 360,00 m²
Lote nº 12 640,77 m²
Área da Quadra 5.218,03 m²

QUADRA Nº 5
Lote nº 01 510,44 m²
Lote nº 02 360,00 m²
Lote nº 03 360,00 m²
Lote nº 04 360,00 m²
Lote nº 05 360,00 m²
Lote nº 06 360,00 m²
Lote nº 07 360,00 m²
Lote nº 08 360,00 m²
Lote nº 09 360,00 m²
Lote nº 10 473,28 m²
Lote nº 11 469,37 m²
Lote nº 12 360,00 m²
Lote nº 13 360,00 m²
Lote nº 14 360,00 m²
Lote nº 15 360,00 m²
Lote nº 16 360,00 m²
Lote nº 17 360,00 m²
Lote nº 18 360,00 m²
Lote nº 19 360,00 m²
Lote nº 20 360,00 m²
Lote nº 21 756,61 m²
Área da Quadra 5.218,03 m²

QUADRA Nº 6
Lote nº 01 541,65 m²
Lote nº 02 451,41 m²
Lote nº 03 389,54 m²
Lote nº 04 383,03 m²
Lote nº 05 487,94 m²
Lote nº 06 364,24 m²
Lote nº 07 364,97 m²
Lote nº 08 383,56 m²
Lote nº 09 524,01 m²
Lote nº 10 687,43 m²
Lote nº 11 850,86 m²
Lote nº 12 675,00 m²
Lote nº 13 525,00 m²
Lote nº 14 525,00 m²
Lote nº 15 525,00 m²
Lote nº 16 525,00 m²
Lote nº 17 525,00 m²
Lote nº 18 525,00 m²
Lote nº 19 493,92 m²
Área da Quadra 9.747,56 m²

QUADRA Nº 7
Lote nº 01 790,09 m²
Área da Quadra 790,09 m²

QUADRA Nº 8
Lote nº 01 469,37 m²
Lote nº 02 360,00 m²
Lote nº 03 360,00 m²
Lote nº 04 650,38 m²
Lote nº 05 888,08 m²
Área da Quadra 2.727,83 m²

QUADRA Nº 9
Lote nº 01 469,37 m²
Lote nº 02 360,00 m²
Lote nº 03 360,00 m²
Lote nº 04 360,00 m²
Lote nº 05 360,00 m²
Lote nº 06 360,00 m²
Lote nº 07 360,00 m²
Lote nº 08 360,00 m²
Lote nº 09 362,75 m²
Lote nº 10 494,96 m²
Lote nº 11 360,00 m²
Lote nº 12 360,00 m²
Lote nº 13 360,00 m²
Lote nº 14 360,00 m²
Lote nº 15 360,00 m²
Lote nº 16 473,28 m²
Área da Quadra 6.120,36 m²

QUADRA Nº 10
Lote nº 01 493,92 m²
Lote nº 02 714,09 m²
Lote nº 03 806,50 m²
Lote nº 04 732,55 m²
Lote nº 05 699,87 m²
Lote nº 06 615,73 m²
Lote nº 07 534,93 m²
Lote nº 08 480,35 m²
Lote nº 09 431,38 m²
Lote nº 10 382,40 m²
Lote nº 11 752,57 m²
Área da Quadra 6.644,29 m²
 
Quadro Resumo I - Loteamento

LOTEAMENTO
Área das Ruas 18.454,36 m² 26,35%
Área dos Lotes 47.536,58 m² 67,91%
Área Verde (RL) 4.018,74m² 5,74%
Area Total Loteada 70.009,68 100,00%
 
Quadro Resumo II - Sistema de Circulação Viária

ARRUAMENTO
Rua “A” 1.695,64m²
Rua “B” 3.178,33m²
Rua “C” 3.951,96 m²
Rua “D” 5.821,73 m²
Prolongamento da Rua do Comercio 3.806,70 m²
Área das Ruas 18.454,36m²

FINS INSTITITUCIONAIS E ESPAÇOS LIVRES
- Art. 9º - Lei Municipal 1.529/2009
Lote nº, Quadra 1 1.184,91 m²
Lote nº 4, Quadra 6 383,03 m²
Lote nº 5 Quadra 8 888,08 m²
Lotes 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da Quadra 9 2.297,71 m²
Área Total 4.753,73 m²
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.529/2009.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1526/2009.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 18.454,36 m², destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4º Ficam incorporados ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos os Lotes nº 02, da quadra 01, Lote 04, da quadra 05 da quadra 08, lotes 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da quadra 09 do Loteamento Residencial Gentila Mioranza Morello, com a área total de 4.753,73 (quatro mil setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), área esta que s será escriturada ao Município através de doação após o registro do loteamento, representando assim 10% (dez por cento) da área destinada a lotes em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal Nº 1544/2009 do dia 29 de dezembro de 2009.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, 48º ano de emancipação.
Paulo Sergio Ribas Santiago
Prefeito, em Exercício