Aprova o Loteamento Residencial Itália II, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Paulo Sérgio Ribas Santiago, Prefeito em Exercício de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da Chácara nº 126-A, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Câmara de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, de propriedade da empresa FARAÓ VEÍCULO E CONSÓRCIO LTDA, com a denominação de “LOTEAMENTO RESIDENCIAL ITÁLIA II”, localizado no Bairro Jardim Marcante, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 02 (duas) quadras e 9 (nove) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 5.590,47m², (cinco mil quinhentos e noventa metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 1
Lote nº 01 548,73 m²
Lote nº 02 695,11m²
Área da Quadra 1.243,84m²

QUADRA Nº 2
Lote nº 01 367,57 m²
Lote nº 02 364,81m²
Lote nº 03 653,37 m²
Lote nº 04 467,86m²
Lote nº 05 455,10m²
Lote nº 06 474,26m²
Lote nº 07 377,92m²
Área da Quadra 3.160,89m²
 
Quadro Resumo I

Loteamento
Área das Ruas 1.185,74 m² 25,97%
Área dos Lotes 4.404,73 m² 74,03%
Área total Loteada 5.590,47 m² 100,00%
 
Quadro Resumo II

Loteamento
Rua “C” 726,71m²
Rua “D” 459,03m²
Área de Ruas 1.185,74m²
 
Quadro Resumo III

Fins Institucionais e Espaço Livre de Uso Público
Lote nº 07 da Quadra 2 377,92m²
Área de 62,55 m² do Lote 06 da Quadra 2 62,55m²
Área Total 440,47m²
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteado a área discriminada neste artigo conforme mapas e memoriais descritivos pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.529/2009.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1452/2008.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 1.185,74 m², (mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), destinadas ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos o Lote 07 da quadra 2 com área de 377,92 m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) do Loteamento Itália II, em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.533/2009 de 27 de novembro de 2009.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
Paulo Sergio Ribas Santiago
Prefeito, em Exercício.