A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Paulo Sérgio Ribas Santiago, Prefeito em Exercício de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da Chácara nº 126-A, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Câmara de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, de propriedade da empresa
FARAÓ VEÍCULO E CONSÓRCIO LTDA, com a denominação de
“LOTEAMENTO RESIDENCIAL ITÁLIA II”, localizado no Bairro Jardim Marcante, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 02 (duas) quadras e 9 (nove) lotes e arruamento, perfazendo uma área total de 5.590,47m², (cinco mil quinhentos e noventa metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), assim distribuídos:
| QUADRA Nº 1 |
| Lote nº 01 |
548,73 m² |
| Lote nº 02 |
695,11m² |
| Área da Quadra |
1.243,84m² |
| QUADRA Nº 2 |
| Lote nº 01 |
367,57 m² |
| Lote nº 02 |
364,81m² |
| Lote nº 03 |
653,37 m² |
| Lote nº 04 |
467,86m² |
| Lote nº 05 |
455,10m² |
| Lote nº 06 |
474,26m² |
| Lote nº 07 |
377,92m² |
| Área da Quadra |
3.160,89m² |
Quadro Resumo I
| Loteamento |
| Área das Ruas |
1.185,74 m² |
25,97% |
| Área dos Lotes |
4.404,73 m² |
74,03% |
| Área total Loteada |
5.590,47 m² |
100,00% |
Quadro Resumo II
| Loteamento |
| Rua “C” |
726,71m² |
| Rua “D” |
459,03m² |
| Área de Ruas |
1.185,74m² |
Quadro Resumo III
| Fins Institucionais e Espaço Livre de Uso Público |
| Lote nº 07 da Quadra 2 |
377,92m² |
| Área de 62,55 m² do Lote 06 da Quadra 2 |
62,55m² |
| Área Total |
440,47m² |
Parágrafo único. Fica efetivamente loteado a área discriminada neste artigo conforme mapas e memoriais descritivos pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.529/2009.
Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 1452/2008.
Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 1.185,74 m², (mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), destinadas ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 4º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos o Lote 07 da quadra 2 com área de 377,92 m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) do Loteamento Itália II, em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
• até 06.12.2012: (Redação Original)
Art. 4º Ficam incorporados ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos o Lote 07 da quadra 2 com área de 377,92 m² (trezentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) do Loteamento Itália II e a área de 62,55 m², (sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta e cinco centímetros)do lote 06 quadra 2 do Loteamento Residencial Itália II, area esta que esta escriturada ao Município através de doação após o registro do loteamento, representando assim 10% (dez por cento) da área destinada a lotes, em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 5º Fica revogada a
Lei Municipal nº 1.533/2009 de 27 de novembro de 2009.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
Paulo Sergio Ribas Santiago
Prefeito, em Exercício.