A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica revogada a
Lei nº 1367 de 05 de setembro de 2007, que autoriza a
CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICO, à empresa
JOÃO CARLOS RUFATTO, estabelecida na rua João Dalpasquale, 831 - centro norte, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 08.961.766/0001-44, que atuava no ramo de confecção de peças de vestiário.
Art. 2º A revogação da Lei acima citada ocorre em função da paralisação das atividades da referida empresa, descumprindo assim, o disposto na
Lei Municipal nº 1367/2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.