A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imóvel:
I - Chácara nº 90-E (noventa E), do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área de 9.566,67m² (nove mil, quinhentos e sessenta e seis metros e sessenta e sete decímetros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula, de propriedade da senhora MARISTELA APARECIDA POYER BRANDT, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 17.778, Livro 2-BL, folha 78.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.