A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento dos lotes de terras rurais sob os nºs 65-A (sessenta e cinco A) e 65-A-3 (sessenta e cinco A três), da gleba nº 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, de propriedade do
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, com a denominação de “
LOTEAMENTO CASA DA GENTE I ”, localizado no Bairro Margarida Galvan, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 03 (três) quadras e 10 (dez) lotes, 03 (três) áreas institucionais e arruamento, perfazendo uma área total de 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta metros quadrados), assim distribuídos:
| QUADRA Nº 1 |
| Lote nº 01 |
860,50 |
| Lote nº 02 |
1.058,55 |
| Área Institucional |
773,35 |
| Área da Quadra |
2.692,40m² |
| QUADRA Nº 2 |
| Lote nº 01 |
1.460,52 |
| Lote nº 02 |
946,82 |
| Lote nº 03 |
969,10 |
| Área Institucional |
363,60 |
| Área da Quadra |
3.740,04m² |
| QUADRA Nº 3 |
| Lote nº 01 |
861,05 |
| Lote nº 02 |
860,82 |
| Lote nº 03 |
860,59 |
| Lote nº 04 |
857,57 |
| Lote nº 05 |
862,89 |
| Área Institucional |
525,30 |
| Área da Quadra |
4.828,22m² |
| ARRUAMENTO |
| Rua Antonio Matuchak |
1.444,68m² |
| Rua dos Canários |
1.449,26m² |
| Rua Júlio Nicolodi |
1.025,40m² |
| Rua Laurindo Menegat |
660,00m² |
| Área das Ruas |
4.579,34m² |
| LOTEAMENTO |
| Áreas Institucionais |
1.662,25m² |
10,49% |
| Área dos Lotes |
9.598,41 m² |
60,60% |
| Área das Ruas |
4.579,34m² |
28,91% |
| Área total do Loteamento |
15.840,00m² |
100,00% |
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área constante neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos, conforme o disposto na
Lei Municipal nº 688/95.
Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 1272/2006.
Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 4.579,34m² (quatro mil, quinhentos e setenta e nove metros e trinta e quatro decímetros quadrados), destinadas às ruas, conforme dispõe o
art. 29 da Lei Municipal nº 141/78.
Art. 4º Fica também incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos as áreas institucionais, medindo 1.662,25m² (um mil seiscentos e sessenta e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.