Aprova o Loteamento “Residencial Casa da Gente I” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento dos lotes de terras rurais sob os nºs 65-A (sessenta e cinco A) e 65-A-3 (sessenta e cinco A três), da gleba nº 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, de propriedade do MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, com a denominação de “ LOTEAMENTO CASA DA GENTE I ”, localizado no Bairro Margarida Galvan, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 03 (três) quadras e 10 (dez) lotes, 03 (três) áreas institucionais e arruamento, perfazendo uma área total de 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta metros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 1
Lote nº 01 860,50
Lote nº 02 1.058,55
Área Institucional 773,35
Área da Quadra 2.692,40m²

QUADRA Nº 2
Lote nº 01 1.460,52
Lote nº 02 946,82
Lote nº 03 969,10
Área Institucional 363,60
Área da Quadra 3.740,04m²

QUADRA Nº 3
Lote nº 01 861,05
Lote nº 02 860,82
Lote nº 03 860,59
Lote nº 04 857,57
Lote nº 05 862,89
Área Institucional 525,30
Área da Quadra 4.828,22m²

ARRUAMENTO
Rua Antonio Matuchak 1.444,68m²
Rua dos Canários 1.449,26m²
Rua Júlio Nicolodi 1.025,40m²
Rua Laurindo Menegat 660,00m²
Área das Ruas 4.579,34m²

LOTEAMENTO
Áreas Institucionais 1.662,25m² 10,49%
Área dos Lotes 9.598,41 m² 60,60%
Área das Ruas 4.579,34m² 28,91%
Área total do Loteamento 15.840,00m² 100,00%
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área constante neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 688/95.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei nº 1272/2006.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 4.579,34m² (quatro mil, quinhentos e setenta e nove metros e trinta e quatro decímetros quadrados), destinadas às ruas, conforme dispõe o art. 29 da Lei Municipal nº 141/78.

Art. 4º Fica também incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos as áreas institucionais, medindo 1.662,25m² (um mil seiscentos e sessenta e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados).

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.