Define Lote Rural como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imóvel:
I - Lote Rural nº 10-A (dez A), da Gleba 36-DV, Núcleo de Dois Vizinhos, Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área de 90.400m² (noventa mil e quatrocentos metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula, de propriedade do MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 26.391, Livro 2, Ficha 1.

Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.

Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.