A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, autorizado a doar os Lotes Urbanos nº 04 e 05, ambos da Quadra 105, do Patrimônio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colônia Missões, deste Município e Comarca de Dois Vizinhos, localizados entre as Ruas Bento Munhoz da Rocha Neto, Presidente Costa e Silva e Souza Naves, o primeiro com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); e o segundo com área de 336,60m² (trezentos e trinta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ambos de propriedade do Município de Dois Vizinhos e matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nºs 32.731 e 32.732, respectivamente, Livro nº 2, ao
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social - MTPS.
Parágrafo único. As avaliações citadas no
caput deste artigo, foram realizadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Dois Vizinhos, nomeada pelo Decreto 7565/2009.
Art. 2º Como encargos pela presente doação, fica o
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, com o compromisso de edificar, sobre tais imóveis, a agência da previdência social em Dois Vizinhos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.