Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis urbanos de propriedade do Município, para a Mitra Diocesana de Palmas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a doar à Mitra Diocesana de Palmas, inscrita no CNPJ sob o nº 75.661.264/0001-95, os seguintes terrenos:
I - Lotes de Terras Urbanos nºs 01 e 02, da Quadra nº 02, do Loteamento Residencial Mascarello, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com a área total de 931,00m² (novecentos e trinta e um metros quadrados), de propriedade do MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 32.231, Livro 2, Ficha 1.
II - Os imóveis referidos foram previamente avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2º A presente doação destina-se, exclusivamente, para a construção da Igreja do Bairro Margarida Galvan, de acordo com o inciso II, alínea “a”, do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 3º Fica a Mitra Diocesana de Palmas, obrigada a iniciar a edificação da igreja, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura da escritura de doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, independentemente de notificação.

Art. 4º A beneficiária arcará com as despesas para a transferência dos imóveis e respectivos registros, que deverá ser feita em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da presente Lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.