Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois vizinhos, Estado do Paraná, a proceder repasse de valores à Associação Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, e dá outras providências,

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente aos meses de agosto a dezembro de 2009, sendo o repasse mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), à Associação Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.385.157/0001-45 e declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 1485/2008, para fazer frente às despesas de deslocamento de estudantes às cidades de Francisco Beltrão e Pato Branco, onde freqüentam entidades educacionais de Nível Técnico e Superior, com base na Lei Orçamentária nº. 1481 de 15 de dezembro de 2008.

Art. 2º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:

07 - 000 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
07 - 001 Depto. de Ensino
12 - 364.12012-053 Apoio ao Ensino Superior
33 - 50.41.00.00 Contribuições

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.