A Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu José Luiz Ramuski, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Usuários, Familiares e Amigos do CAPS Primavera de Dois Vizinhos, CNPJ 09.400.579/0001-54, sociedade civil de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins econômicos, de âmbito regional, fundada em 26 de outubro de 2006, conforme ata de fundação, devidamente registra no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Dois Vizinhos - PR, que se rege por estatuto próprio aprovado em Assembléia Geral e pelas disposições legais aplicáveis, com foro jurídico e sede à Rua Ipiranga, nº 310, nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos, denominada usualmente de Associação Primavera.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito Municipal