A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da Chácara sob o nº 81, do Patrimônio Dois Vizinhos, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade da Senhora Helena Alves dos Santos, com a denominação de “
LOTEAMENTO DONA HELENA”, localizado no Bairro São Francisco Xavier, neste Município, com 01 (uma) Quadra e 06 (seis) lotes, e área de preservação permanente, perfazendo uma área de 8.400,00 m² (oito mil e quatrocentos metros quadrados), assim distribuídos:
| QUADRA Nº 1 |
| Lote nº 01 |
557,24 m² |
| Lote nº 02 |
459,96 m² |
| Lote nº 03 |
411,66 m² |
| Lote nº 04 |
389,93 m² |
| Lote nº 05 |
365,72 m² |
| Lote nº 06 |
446,49 m² |
| Área Total |
2.631,00 m² |
| Área de Preservação Permanente |
5.769,00 m² |
| Área do loteamento |
2.631,00 m² |
| Área total loteada |
8.400,00 m² |
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na
Lei Municipal nº 688/95.
Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 1451/2008.
Art. 3º O Município de Dois Vizinhos fica autorizado a receber como compensação e incorporar ao Patrimônio Público do Município o remanescente da Chácara nº 81, com área de 5.769,00m² o qual será incorporado ao Parque Ecológico Jirau Alto.
Art. 4º Fica também incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos à Área de Preservação Permanente medindo 5.769,00m².
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.