A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cesta básica mensal em forma de “Vale Alimentação”, no valor mínimo de R$ 60,00 (sessenta reais), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos em atividade da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
§ 1º Terão direito ao recebimento do “Vale Alimentação”, os servidores efetivos e os Agentes Comunitários de Saúde, cujo vencimento básico mensal seja de até R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), para jornada de 8 (oito) horas diárias.
§ 2º Quando necessário, o Vale Alimentação, terá seu valor majorado, condicionando que nenhum servidor efetivo ou agente comunitário de saúde, somando-se o seu vencimento básico mensal e o subsídio, receba valor inferior a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º O Vale Alimentação instituído por esta Lei será concedido pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia de janeiro do ano em curso, podendo ser renovada por igual período, por decreto, pela Administração Municipal.
Parágrafo único. Em existindo no quadro de servidores, casais, com direito a este benefício, referido Vale Alimentação só será concedida a um dos cônjuges, preferencialmente à mulher.
Art. 3º Sobre o valor do Vale Alimentação por esta Lei, não incidirá nenhuma outra vantagem, a qualquer título.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente e dos orçamentos futuros.
Art. 5º O servidor poderá renunciar ao direito ao benefício criado por esta Lei, mediante assinatura de Termo de Renúncia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, 48º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.