A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, autorizado a denominar de “Nona Luiza”, o Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro da Luz.
Parágrafo único. A seguir, consigna-se um breve relato histórico da vida da pessoa homenageada.
Luiza Vitto Marcon, nascida em 04/05/1920, em Araranguá/SC, casada com Luiz Marcon, com quem teve cinco filhos. Vieram para Dois Vizinhos em 1957, e estabeleceram-se numa chácara no Bairro da Luz, onde mais tarde foi loteado e a família ficou com vários terrenos, inclusive o terreno onde foram construídas as obras públicas do CMEI e do Posto de Saúde. Residiu no referido bairro até seu falecimento em 06/05/1995.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito, 48º ano de Emancipação política do Município.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.