A Câmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu Pe. LESSIR CANAN BORTOLI- prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DESPORTISTAS DE LINHA FLOR DA SERRA, do Município de Dois Vizinhos, Paraná, fundada em 23 de outubro de 2004, conforme ata lavrada em livro próprio, com Estatutos Sociais registrados junto ao Cartório Judicial competente desta Comarca, inscrita no CNPJ/MF sob n. 10.257.943/0001-58 desde 19 de setembro de 2006, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na comunidade de Linha Flor da Serra, Município de Dois Vizinhos, Paraná, que tem, entre outras finalidades: defender os interesses coletivos dos associados; promover e implementar atividades sociais de natureza econômica, cultural, desportiva e assistencial e outras, visando ao interesse comum e à melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento da comunidade como um todo.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito, 48º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal