A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2009, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.761.000,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e um mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
| RECEITAS CORRENTES |
45.674.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA
|
5.780.600,00 |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
951.000,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL |
453.000,00 |
| RECEITA AGROPECUÁRIA |
22.000,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS |
56.000,00 |
| TRANSFERENCIAS CORRENTES |
37.772.400,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
639.000,00 |
| |
| RECEITAS DE CAPITAL |
1.087.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
|
1.000.000,00 |
| ALIENAÇÃO DE BENS |
87.000,00 |
| AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
0,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
0,00 |
| OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
| |
| TOTAL |
46.761.000,00 |
| Valores expressos em real |
Art. 3º A Despesa do Orçamento Fiscal Será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
| LEGISLATIVO MUNICIPAL |
1.076.000,00 |
| CÂMARA MUNICIPAL |
1.076.000,00 |
| |
| GOVERNO MUNICIPAL |
676.000,00 |
| GABINETE DO PREFEITO |
229.000,00 |
| SECRETARIA GERAL DE GOVERNO |
447.000,00 |
| |
| SEC DE PLANEJAMENTO E AÇÕES ESTRATÉGICAS |
33.500,00 |
| DEPTO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE PROJETOS |
33.500,00 |
| |
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
1.324.000,00 |
| DEPTO DE FOMENTO, EMPREGO E RENDA |
168.000,00 |
| DEPTO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS |
1.156.000,00 |
| |
| SEC DE DESEN RURAL, MEIO AMBIENTE E REC HÍDRICOS |
3.069.000,00 |
| DEPTO DE AGRICULTURA, PECUARIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA |
2.420.000,00 |
| DEPTO DE AGRO-IND, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS |
580.000,00 |
| COORDENAÇÃO DE PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL |
69.000,00 |
| |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
7.022.100,00 |
| DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO |
2.595.100,00 |
| DEPTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS |
2.012.000,00 |
| DEPTO DE RECURSOS HUMANOS |
1.584.000,00 |
| DEPTO DE TRIBUTAÇÃO E RECEITA |
130.000,00 |
| DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO |
112.000,00 |
| DEPTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |
142.000,00 |
| DEPTO DE GESTÃO URBANA |
290.000,00 |
| COORD DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES |
9.000,00 |
| FUNEBOM - FUNDO DE EST E GRUP DO CORPO DE BOMBEIROS |
148.000,00 |
|
| |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12.702.400,00 |
| DEPARTAMENTO DE ENSINO |
5.134.400,00 |
| DEPARTAMENTO DE CULTURA |
407.000,00 |
| DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER |
661.000,00 |
| FUNDO DE MANUT E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB |
6.500.000,00 |
|
| |
| SECRETARIA DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
12.365.000,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.619.500,00 |
| CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE |
403.500,00 |
| FUNDO MUN DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
574.000,00 |
| FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL |
768.000,00 |
| |
| SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
8.443.000,00 |
| DEPARTAMENTO DE INTERIOR |
995.000,00 |
| DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
5.341.000,00 |
| DEPARTAMENTO DE OBRAS |
2.107.000,00 |
| |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
| |
| TOTAL |
46.761.000,00 |
| Valores expressos em real |
Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - Fundo MunIcipal do Meio Ambiente - Fundema, criado pela
Lei Municipal nº 1268 de 30/08/06, que fixa sua despesa para 2009 em R$ 44.000,00;
II - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela
Lei Municipal nº. 499/91 de 04/09/91, que fixa a sua despesa para o exercício de 2009 em R$ 10.619.500,00;
III - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 838/98 de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exercício de 2009 em R$ 574.000,00;
IV - do Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social, criado pela
Lei Municipal nº 707/95 de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2009 na importância de R$ 768.000,00;
V - do Fundo Municipal de Transito, criado pela
Lei Municipal nº 848/98 de 23/04/98, no valor de R$ 125.000,00;
VI - do Fundo de Estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, criado pela
Lei Municipal nº 727/96 de 01/04/96, que fixa sua despesa em R$ 148.000,00;
VII - do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, criado pela
Lei Municipal nº 1036/02 de 20/11/2002, que fixa sua despesa em R$ 3.000,00;
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite de 25%, estabelecido no
artigo 36 inciso III da lei 1352/2007 - LDO, do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no
caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7º Ficam também autorizadas, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, a compensação, conversão, remanejamento e criação de fontes de recursos ordinárias e/ou vinculadas dentro das dotações atribuídas a cada elemento de despesa até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 8º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos, categorias de programação ou fontes de recursos, dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 9º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 10. Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “
caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a saúde, educação, segurança pública, assistência jurídica, saneamento, básico, obras de infra-estrutura, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 12. É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado a que se refere o Art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito, 48º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.
QUADRO I
ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Art. 40, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2009 - LDO)
Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2009, seguem os valores atualizados referentes à margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias embutidas no PLO 2009 é de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Tal valor foi obtido mediante o cálculo do ganho real de arrecadação projetado para 2008.
| Margem de Expansão em 2008 |
R$ |
|
| |
| 1 - Aumento real da arrecadação |
2.000.000,00 |
| 2 - Margem utilizada |
600.000,00 |
| - Novas Admissões e Concessões de Vantagens aos Servidores |
100.000,00 |
| - 7,00% reajuste aos servidores |
350.000,00 |
| - Manutenção de Novas Obras Executadas no exercício |
100.000,00 |
| - Outros |
150.000,00 |
| |
| 3 - Saldo (1-2) |
1.400.000,00 |
| |
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito