A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica revogada a
Lei nº 1355/2007 de 05 de julho de 2007, que autorizava a CONCESSÃO DE USO DE BENS, à empresa SERGIO ALENCAR RECHI - ME, estabelecida nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos PR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito, 48º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.