A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as
Leis nºs 1299/2006 de 15 de dezembro de 2006 e
1394/2007 de 12 de dezembro de 2007, que autorizava a CONCESSÃO DE USO DE BENS, à empresa LEANDRO VERDURAS, estabelecida nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos PR, neste ato representada pelos senhores Irmo Pedroso Leandro e Elizete Lasta, inscritos no CPF sob nºs 368 973 109 72 e 620 218 509 00, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito, 48º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.