Altera disposições da Lei nº 1.403/2007, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, prefeito de Dois Vizinhos - PR., sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º O Inciso I do art. 1º da Lei nº 1403/2007, passa a ter a seguinte redação:
"I - A empresa IVALDINO TOMBINI & CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 77.833.846/0001-37, localizada na Avenida Presidente Kennedy, nº 1076, Centro Sul, em Dois Vizinhos, PR., que atua no ramo de Transportes Rodoviário de Cargas em Geral, Depósito de Ração, deve receber o seguinte benefício: Concessão do Direito Real de Uso do Lote nº 04 (quatro), da quadra nº 18 (dezoito), com área de 1.650,00m² (um mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), localizado no Parque Industrial de Dois Vizinhos.

Art. 2º Fica suprimido o Parágrafo único.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito, 48º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.