Regula a Isenção de Imposto.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Dois Vizinhos autorizado a conceder Isenção de Imposto Municipal a Pessoas Aleijadas.

Art. 2º A Exploração de bares e restaurantes ou botequins dentro do Município.

Art. 3º Quando o estoque dos mesmos não for superior a Cr$ 200,00.

Art. 4º A Prefeitura deve manter rigorosa fiscalização, para que não venha fraudar nos mesmos.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia de sua publicação, revoga-se as posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 04 de janeiro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal
 
Orion Seloé da Silva
Secretário municipal