A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento anual de 2008, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com as especificações a seguir:
| 08 - 000 |
SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
R$ |
| 08 - 007 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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| 0824308012 - 231 |
Programa FNAS/PAIF |
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| 3390 - 30.00 - 31823 |
Material de Consumo |
26.000,00 |
| 3390.36.00 - 31823 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
15.000,00 |
| 3390 - 39.00 - 31823 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
39.000,00 |
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| |
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| |
TOTAL GERAL |
80.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Programa FNAS/PAIF - Programa de Atenção Integral á Família - Ministério da Assistência Social.
Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:
| CÓDIGO RECEITA |
DESCRIÇÃO |
VALOR A ARRECADAR |
| 1721.34.99.11.00 |
Programa FNAS/PAIF |
80.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.