A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imóvel:
I - Chácara nº 126, do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos-PR, com área total de 36.900,00 m² (trinta e seis mil e novecentos metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula, de propriedade de OLINDO PEDRO PAGNONCELLI, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 0517, Livro 2, Ficha 1.
Art. 2º Quando do parcelamento da Chácara 126 do Patrimônio Dois Vizinhos deve ser considerado a projeção da Rua Pedro Álvares Cabral, obedecendo a atual caixa desta via, compreendida entre os alinhamentos prediais.
§ 1º A projeção da Rua Pedro Álvares Cabral deverá encontrar-se com a projeção da Rua Jorge Amado, do Bairro Jardim Marcante.
§ 2º Após adentrar trinta metros na Chácara 126 do Patrimônio Dois Vizinhos a Rua Pedro Álvares Cabral deverá receber uma derivação até atingir a Avenida Dorvalino Tosi.
Art. 3º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 5º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.