Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2008, no valor de até R$ 40.000,00 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento anual de 2008, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com as especificações a seguir:

  R$
08 - 000 SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA  
08 - 007 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  
0824308012 - 230 Programa FNAS/PROJOVEM  
5287 - 3390.30.00 - 31820 Material de Consumo 30.000,00
5288 - 3390.39.00 - 31820 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
     
  TOTAL GERAL 40.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Programa FNAS/PROJOVEM - Ministério da Assistência Social .

Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:

CÓDIGO RECEITA DESCRIÇÃO VALOR A ARRECADAR
1721.34.99.10.00 Programa FNAS/PROJOVEM 40.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.