Aprova o Loteamento Fávero, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento do parcelamento das Chácaras nºs 77-A e 78-A, do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, de propriedade do Senhor Antonio Albino Fávero, com a denominação de "FÁVERO”, localizado no Bairro São Francisco Xavier, neste Município, com 05 (cinco) Quadras, 29 (vinte e nove) lotes, arruamento, perfazendo uma área de 18.575,20 m² (dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), assim distribuídos:
 

QUADRA Nº 1
Lote nº 01 374,97 m²
Lote nº 02 360,00 m²
Lote nº 03 360,00 m²
Lote nº 04 360,00 m²
Lote nº 05 360,00 m²
Lote nº 06 360,00 m²
Lote nº 07 360,00 m²
Lote nº 08 360,00 m²
Lote nº 09 360,00 m²
Lote nº 10 360,00 m²
Lote nº 11 360,00 m²
Lote nº 12 499,50 m²
Área Total 4.474,47 m²
QUADRA Nº 2
Lote nº 01 360,32 m²
Lote nº 02 390,88 m²
Lote nº 03 480,00 m²
Lote nº 04 399,90 m²
Lote nº 05 474,77 m²
Área Total 2.105,87 m²
QUADRA Nº 3
Lote nº 01 480,00 m²
Lote nº 02 390,00 m²
Lote nº 03 390,00 m²
Lote nº 04 480,00 m²
Lote nº 05 391,49 m²
Lote nº 06 391,49 m²
Lote nº 07 470,58 m²
Lote nº 08 470,38 m²
Área Total 3.463,94 m²
QUADRA Nº 4
Lote nº 01 820,20 m²
Área Total 820,20 m²
QUADRA Nº 5
Lote nº 01 485,33 m²
Lote nº 02 482,27 m²
Lote nº 03 377,89 m²
Área Total 1.345,49 m²
Área de ruas 6.365,23 m²
Área total dos lotes 12.209,97 m²
Área total do parcelamento 18.575,20 m²
 
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal nº 688/95 e na Lei do Plano Diretor nº 1311/2007.

Art. 2º A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos à área de 6.365,23 m², destinada às Ruas, conforme dispõe o art. 29 da Lei Municipal nº 141/78.

Art. 4º O Município de Dois Vizinhos fica autorizado a receber como compensação e incorporar ao Patrimônio Público do Município o remanescente da Chácara nº 77, com área de 8.751,04 m² e Chácara nº 78, com área de 4.373,76 m² do Patrimônio Dois Vizinhos, as quais serão incorporadas ao Parque Ecológico Jirau Alto.

Art. 5º O Município de Dois Vizinhos reserva como caução da execução das obras de infra-estrutura, nos termos da Lei Municipal nº 688/95, os seguintes Lotes do referido Loteamento: Lotes nºs 01, 02 e 03, da Quadra nº 01.

Art. 6º Revoga-se a Lei nº 1426/2008.

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.