A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a doar ao Estado do Paraná, os seguintes terrenos:
I - Lotes de Chácaras nº 27-A-3 e 27-A-1-A, do Patrimônio Dois Vizinhos, Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com área total de 13.297,60 m² (treze mil, duzentos e noventa e sete metros e sessenta decímetros quadrados), Matrícula nº 29.029, do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Vizinhos, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 2º Os imóveis acima se destinam à Secretaria de Estado da Educação e serão utilizados, exclusivamente, para a edificação da Escola Estadual Paulo Freire.
Art. 3º As despesas relativas à transferência do imóvel serão suportadas pelo Estado do Paraná.
Art. 4º O imóvel constantes no art. 1º será doado em caráter irrevogável e irretratável, atendido o contido no art. 2º da presente lei.
• até 09.11.2011: (Redação Original)
Art 4º Fica o Estado do Paraná, obrigado a iniciar a edificação da Escola, no prazo de 06 (seis), a contar da data de assinatura da escritura de doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, independentemente de notificação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.