Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder à doação de imóvel urbano à Mitra Diocesana de Palmas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a doar à Mitra Diocesana de Palmas, inscrita no CNPJ sob o nº 75.661.264/0001-95, o seguinte terreno:
I - Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 25, do Patrimônio Dois Vizinhos, localizado na Rua Carlos Hassman, Zona Sul, do Loteamento Jardim Concórdia, com área de 4.657,00 m² (quatro mil, seiscentos e cinqüenta e sete metros quadrados), Matrícula nº 31.754, do Cartório de Registro de Imóveis de Dois Vizinhos, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 2º O imóvel destina-se à edificação de uma igreja.

Art. 3º As despesas relativas à transferência do imóvel serão suportadas pela Mitra Diocesana de Palmas.

Art. 4º Fica a Mitra Diocesana de Palmas, obrigada a iniciar a edificação da igreja, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura da escritura de doação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, independentemente de notificação.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.