A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento anual de 2008, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de acordo com as especificações a seguir:
| 08 - 000 |
SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
R$ |
| 08 - 001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 1030210012 - 213 |
Convênio 1379/2007 - Min da Saúde |
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| 4132 - 339030.00 - 3 1328 |
Material de Consumo |
90.000,00 |
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| |
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| |
TOTAL GERAL |
90.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Convênio 1632/2007 - Ministério da Saúde.
Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:
| CÓDIGO RECEITA |
DESCRIÇÃO |
VALOR A ARRECADAR |
| 1761.01.02.02.00 |
Convênio 1379/2007 - Min da Saúde |
90.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.