Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2008, no valor de até R$ 160.000,00 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento anual de 2008, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), de acordo com as especificações a seguir:

08 - 000 SEC DE SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA R$
08 - 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1030210012 - 212 Convênio 1632/2007 - Min da Saúde  
4131 - 339030.00 - 3 1327 Material de Consumo 160.000,00
     
  TOTAL GERAL 160.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Convênio 1632/2007 - Ministério da Saúde.

Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:

CÓDIGO RECEITA DESCRIÇÃO VALOR A ARRECADAR
1761.01.02.01.00 Convênio 1632/2007 - Min da Saúde 160.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.