A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento anual de 2008, um crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), de acordo com as especificações a seguir:
| 04 - 000 |
SEC DE DESENV ECONÔMICO |
R$ |
| 07 - 003 |
DEPTO DE IND, COM E SERVIÇOS |
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| 226612201 - 216 |
Convênio 46/2007 - Min Dês Ind e Com Exterior |
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| 0591 - 4490.51.00 - 3 1 822 |
Obras e Instalações |
76.000,00 |
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| |
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TOTAL GERAL |
76.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata a presente Lei, a ser aberto mediante Decreto específico, decorrerão do excesso de arrecadação verificado na conta de receita do Convênio 46/2007 - Min do Dês. Ind e Com Exterior.
Art. 3º A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir especificada:
| CÓDIGO RECEITA |
DESCRIÇÃO |
VALOR A ARRECADAR |
| 2471.99.99.28.00 |
Convênio 46/2007 - Min do Des, Ind e Comércio Exterior |
76.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.