A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DO SUDOESTE DO PARANÁ - ADVISP - inscrita no CNPJ/MF 06.149.997/0001-22 desde 23 de outubro de 2004, pessoa jurídica de direito privado, de assistência social técnica, filantrópica e educativa, sem fins lucrativos, de duração por prazo indeterminado, regida na forma legal e por estatuto próprio, com sede e fórum nesta cidade de Dois Vizinhos, à Rua G, n. 83, bairro Nossa Senhora de Lourdes.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.