A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Acrescenta a seguinte redação “incluindo o Poder Legislativo Municipal” na parte final do
artigo 3º da Lei Municipal nº 1340/2007.
Art. 2º Acrescenta a seguinte redação “e do Legislativo Municipal” na parte final do
artigo 4º da Lei Municipal nº 1340/2007.
Art. 3º Acrescenta o
parágrafo terceiro ao artigo 5º da Lei Municipal nº 1340/2007:
"§ 3º - O Controle Interno instituído pelo Poder Legislativo com a indicação do respectivo responsável no órgão, para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros, é considerado como serviço seccional da Unidade Central do Sistema de Controle Interno do Executivo;”.
Art. 4º Acrescenta ao
parágrafo segundo do artigo 7º da Lei Municipal nº 1340/2007, na parte final o seguinte: “ou do Poder Legislativo”.
Art. 5º Suprime a seguinte expressão “da Administração Municipal”, do
inciso IV, do artigo 8º da Lei Municipal nº 1340/2007.
Art. 6º Inclui ao
parágrafo segundo do artigo 8º da Lei Municipal nº 1340/2007, o seguinte: “e do legislativo” passando a ter a seguinte redação:
"§ 2º. O Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo e do Legislativo, bem como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da LC nº. 101/2000, além do Contabilista e do Secretário Responsável pela administração financeira, será assinado pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno.”;
Art. 7º Inclui o termo “e do Legislativo” ao
artigo 9º da Lei Municipal nº 1340/2007, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 9º. A Coordenadoria cientificará o Chefe do Poder Executivo e do Legislativo mensalmente sobre os resultados das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo:”;
Art. 8º Inclui o termo “e do Legislativo” ao
artigo 10 da Lei Municipal nº 1340/2007, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 10. A Tomada de Contas dos Administradores e responsáveis por bens e direitos do Poder Executivo e do Legislativo, bem como a prestação de contas dos Chefes de ambos os Poderes, será organizada pela Coordenadoria do Sistema de Controle Interno”;
Art. 9º As alterações acima, sejam incorporadas à
Lei Municipal nº 1340/2007, nos termos da Lei Complementar n 95 de 26 de fevereiro de 1998;
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.