Define Lotes Rurais como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, para fins de parcelamento, os seguintes imóveis:
I - Lote de terras rural nº 52-D, com área de 26.600m² (vinte e seis mil e seiscentos metros quadrados) e Lote de terras rural nº 52-D-1, com área de 18.333,33m² (dezoito mil, trezentos e trinta e três metros e trinta e três decímetros quadrados), ambos pertencentes a Gleba nº 3-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, deste Município e Comarca, de propriedade do Senhor AMARILDO JOSÉ DE CARLI, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 20.603, Livro 2-BU, folhas 203.

Art. 2º No parcelamento e nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.

Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, 47º ano de emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.