A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, mediante assinatura de convênio, com a ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INDUSTRIAL DO SUDOESTE DO PARANÁ - SUDOTEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, localizada na Rua Heitor Ferreira Hablich, 189 - 1º Andar - Sala 101, Centro, nesta cidade de Dois Vizinhos-Pr, inscrita no CNPJ nº 06.163.451/0001-26, para desenvolvimento do Projeto do Centro Tecnológico de Confecções e Software (Arranjo Produtivo Local nos Setores de Confecções e Software), incubadora Tecnológica no Município de Dois Vizinhos.
Parágrafo único. A parceria está fundamentada nos
art 9, I e II,
art. 10 e
art. 16, da Lei 831/97.
Art. 2º A parceria a ser firmada com base nesta Lei, tem como objetivos gerais o estabelecimento de ações conjuntas entre o Poder Público Municipal, a Iniciativa Privada, Instituições de Ensino e Pesquisa, Entidades Organizadas e Investidores, para desenvolver o projeto de implantação do Centro Tecnológico de Confecções e Software e Incubadora Tecnológica tendo como premissas básicas as seguintes metas:
a) apoiar as pequenas e médias empresas a buscar sua inserção no mercado nacional e internacional, com produtos de qualidade e a preços competitivos;
b) contribuir para minimizar os problemas sociais, basicamente combatendo o desemprego;
c) apoiar e estimular a criação de Pequenas e Médias Empresas;
d) desencadear ações voltadas à capacitação e iniciação empresarial;
e) desenvolver e difundir novas tecnologias;
f) promover a inserção das Pequenas e Médias Empresas no mercado internacional - Programa de Exportações;
g) implantação de incubadoras de empresas e incubadoras tecnológicas.
Art. 3º A parceria estabelecida com base nesta Lei, tem como objetivos específicos, o fortalecimento da atividade econômica das empresas desse segmento, e também, da função social fundamental na geração de emprego, renda e desenvolvimento. De uma forma detalhada, os benefícios que poderão ser alcançados são:
a) articular a regularização das empresas que operam informalmente;
b) colaborar na formação de recursos humanos da cadeia produtiva (capacitação técnica, multiplicadores, gestão de produção, design e gestão empresarial);
c) modernizar a economia local, através da padronização de alguns produtos;
d) contribuir para a uniformização de métodos de produção e criação;
e) aumento da produtividade;
f) melhoria constante da qualidade dos produtos e serviços;
g) contribuir para melhorar a comunicação das empresas com seus clientes, fornecedores e funcionários) e criar um pólo articulador a partir do qual sejam identificadas e atendidas as demandas gerenciais e técnicas das empresas do setor.
h) disseminar técnicas de produção exigidas pelo mercado;
i) modernização e adequação tecnológica de máquinas e equipamentos;
j) diversificação de produtos;
k) diagnóstico sócio-econômico das atividades do setor de confecções e software
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a SUDOTEC, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser repassado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, a iniciar em março de 2008 e terminar em fevereiro de 2009.
Art. 5º Os recursos destinados ao repasse da SUDOTEC estão consignados no orçamento a seguir:
| 0400 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
| 0402 |
Dpto. de Indústria Comércio e Serviços |
| 2266122011 - 010 |
Contribuição à SUDOTEC |
| 3350 - 41.0000 |
Contribuições |
R$ 60.000,00 |
Art. 6º As regras específicas inerentes à parceria a ser estabelecida a partir da aprovação desta Lei, serão consignadas no competente instrumento de convênio que será lavrado e assinado pelas partes.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, 47º ano de Emancipação.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito